Ferrari de R$ 34 milhões é o carro com IPVA mais caro do DF; veja valor
03/01/2025
Imposto do veículo é R$ 1 milhão, segundo Secretaria de Fazenda. Em seguida, aparecem uma Porsche 918 Spider e uma Lamborghini Aventador LP U. Pagamento do IPVA começa em fevereiro. La Ferrari de 2025.
reprodução
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) mais caro do Distrito Federal, em 2025, é de R$ 1.044.140,04. Segundo a Secretaria de Fazenda (Sefaz), o valor do imposto é da La Ferrari que custa R$ 34.804.668 (veja foto acima).
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O valor do imposto do carro equivale a cerca de 687 salários mínimos — que atualmente está em R$ 1.518. O pagamento do imposto começa em fevereiro (veja calendário abaixo).
(CORREÇÃO: na tarde de sexta-feira (3), a Sefaz havia informado que o veículo com maior IPVA no DF era a Ferrari 296 GTS, seguido da Lamborghini Huracan TE e da Ferrari 296 GTB. No entanto, a pasta enviou, neste sábado (4), uma retificação corrigindo o modelo dos carros e valores. O texto foi atualizado às 14h).
👉 O segundo carro com IPVA mais caro do DF é uma Porsche 918 Spyder, que custa R$ 13.433.942. O imposto é R$ 413.018,26.
Porsche 918 Spyder 2015
Divulgação/Porsche
👉 O terceiro IPVA mais caro do DF, neste ano, é de uma Lamborghini Aventador LP U, que custa R$ 7.364.742. O imposto é R$ 220.942,26.
Lamborghini Aventador.
Lamborghini
Pagamento do IPVA
O pagamento do IPVA pode ser feito em até seis parcelas. As parcelas devem ser iguais e sucessivas, com valor que não pode ser inferior a R$ 50. Segundo a Secretaria de Economia do DF, caso o valor do IPVA seja inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em cota única.
As datas de vencimentos das parcelas são definidas conforme o final da placa do veículo. Veja o calendário com os prazos para pagamentos:
Calendário de vencimento do IPVA 2025 no DF
A Secretaria de Economia informou que é importante ressaltar que, em dezembro do ano passado, a Lei Nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, foi alterada.
"Desde então, os veículos híbridos/elétricos que não foram adquiridos no Distrito Federal (no caso, transferidos de outra unidade da Federação) não farão jus à isenção do IPVA", diz Lucília Borges, coordenadora de Tributos Diretos da Subsecretaria da Receita.
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