Homem é preso por engano por causa de mandado com assinatura falsa de juíza
20/12/2024
Vítima foi à delegacia registrar ocorrência de invasão de propriedade quando foi preso. Segundo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, assinatura no documento é irregular. Homem é preso por engano por causa de mandado com assinatura falsa de juíza
Um homem de 48 anos foi preso por engano após procurar a delegacia do Gama, no Distrito Federal, para denunciar uma ocorrência de invasão de propriedade. Ao chegar ao local, no último dia 11, foi informado que havia um mandado de prisão em aberto contra ele.
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O mandado foi expedido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e tinha os dados do morador do Gama. O documento determinava a prisão preventiva, mas sem determinar a tipificação do crime. Havia ainda a assinatura eletrônica de uma juíza de Blumenau.
A advogada do homem viajou até Santa Catarina, onde descobriu que a assinatura era falsa e não existia processo contra o morador do Gama.
Na última sexta-feira (13), dois dias após a prisão, o homem passou por audiência de custódia. O juiz Rômulo Batista Teles reconheceu a irregularidade e pediu desculpas à vítima (veja vídeo acima).
O que diz a Justiça?
Homem é preso por causa de mandado falso
Reprodução
Em nota, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina diz que "o documento foi assinado de forma irregular, com número processual que não corresponde ao padrão da Justiça Estadual catarinense, em nome de uma magistrada que estava de folga, e que não reconhece a assinatura ou a emissão do mandado de prisão".
O tribunal afirma ainda que "está empenhado nas investigações das circunstâncias e na adoção de todas as medidas cabíveis para esclarecer os fatos".
Já o Tribunal de Justiça do DF aponta que "constatou ilegalidade no cumprimento do mandado de prisão expedido, porque não há processo e, portanto, não há decisão decretando prisão preventiva".
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um procedimento administrativo para apuração dos fatos. Por se tratar de um possível caso de segurança cibernética, o CNJ diz que "não é possível oferecer maiores detalhamentos neste momento".
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